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Afinal, o trabalhador pode tomar uma cerveja durante o horário de almoço? A resposta não é tão simples quanto um “sim” ou “não”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado um período de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada. A legislação, porém, não estabelece uma proibição geral ao consumo de uma bebida alcoólica durante esse intervalo.
Isso significa que o simples fato de o trabalhador tomar uma cerveja durante o período de descanso não configura automaticamente uma falta grave ou motivo para demissão por justa causa.
O problema pode surgir quando o empregado retorna ao trabalho apresentando sinais de embriaguez ou quando o consumo de álcool interfere no desempenho de suas funções.
O que diz a CLT sobre embriaguez?
O artigo 482 da CLT prevê como hipótese de justa causa a “embriaguez habitual ou em serviço”. Portanto, a legislação trata de maneira diferente o simples consumo de álcool e a situação em que o trabalhador se apresenta embriagado para exercer suas atividades. (Presidência da República)
Na prática, uma cerveja consumida durante o intervalo não significa, por si só, que o funcionário esteja embriagado. É necessário analisar as circunstâncias concretas do caso.
E se o funcionário beber e voltar normalmente ao trabalho?
Se o trabalhador está em seu intervalo, fora das atividades profissionais, e retorna no horário previsto sem apresentar alteração que comprometa o trabalho, a situação é diferente daquela em que ele volta embriagado ou incapaz de exercer suas funções adequadamente.
Também é importante verificar se a empresa possui regulamento interno ou normas específicas sobre consumo de álcool durante o intervalo.
Dependendo da atividade exercida, a questão pode ser ainda mais sensível.
Motoristas e atividades de risco exigem atenção
Para trabalhadores que exercem atividades que envolvem segurança própria ou de terceiros, o consumo de álcool pode trazer consequências muito mais graves.
Motoristas profissionais, por exemplo, estão sujeitos a regras específicas relacionadas ao uso de álcool e drogas, além das normas de trânsito e de segurança aplicáveis à profissão. A própria CLT estabelece obrigações específicas para essa categoria. (Presidência da República)
A empresa pode proibir?
A empresa pode estabelecer regras internas relacionadas à conduta de seus funcionários, especialmente quando justificadas pela natureza da atividade, pela segurança ou pelo funcionamento do estabelecimento.
Por isso, o trabalhador deve verificar o regulamento interno, contrato de trabalho e eventual convenção ou acordo coletivo aplicável à sua categoria.
Uma regra interna que proíba o consumo de álcool durante o intervalo pode mudar a análise de um caso concreto, principalmente se houver descumprimento reiterado.
Então, pode ou não pode?
Em resumo: não existe na CLT uma regra geral que proíba o funcionário de tomar uma cerveja durante o horário de almoço.
Mas isso não significa que qualquer situação esteja liberada.
Se o trabalhador consumir álcool e retornar embriagado, atrasado, comprometendo o serviço, colocando pessoas em risco ou descumprindo regras internas, poderá sofrer medidas disciplinares e, dependendo da gravidade e das circunstâncias, até ser dispensado por justa causa.
A análise deve ser feita caso a caso, considerando a conduta do empregado, as regras da empresa, a atividade exercida e as consequências do consumo de álcool.
Em outras palavras: tomar uma cerveja no intervalo não é automaticamente justa causa. Voltar ao trabalho embriagado ou colocar o serviço e outras pessoas em risco é outra situação.

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